quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Tribunal recebe denúncia do MPF contra prefeita de Jacaraú (PB)

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeita de Jacaraú (PB), Maria Cristina da Silva, e mais 5 pessoas responsáveis pelas licitações realizadas pela Prefeitura. O grupo é acusado de desviar recursos públicos federais repassados ao município, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), nos anos de 2005 e 2006.

O Ministério da Educação transferiu para o município de Jacaraú um total de R$ 124.852,10 destinados a locação de veículos para o transporte de estudantes. Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) apurou que R$ 73.300,00 foram gastos em contratações diretas de serviços, com dispensa irregular de licitação por meio de fracionamento de despesas.
Na licitação que foi realizada (Convite n.º 027/2005), foram apontadas diversas irregularidades, como a ausência de um projeto básico aprovado por autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar da concorrência, além de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, conforme determina a Lei n.º 8.666/93.
De acordo com o MPF, foram omitidos dados essenciais à licitação, como previsão de quilometragem do trajeto, quantidade de viagens e de alunos e o tipo de veículo a ser contratado. A denúncia aponta indícios de combinação de preços, falsificação de assinatura e semelhança na grafia das três propostas apresentadas, todas com valores semelhantes.

Os seis réus responderão pelos crimes de fraude em licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) e quadrilha (artigo 288 do Código Penal). A prefeita responderá ainda pelos crimes de dispensa irregular de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) e desvio de recursos públicos (artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67). Se condenados, eles poderão receber pena de detenção ou reclusão, além de multa. Maria Cristina da Silva poderá ainda perder o cargo e ficar inabilitada, por cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública.

N.º do processo no TRF-5: 2008.82.00.006194-0 (INQ 2364 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.82.00.006194-0
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/INQ/2011/0016.doc

Fonte: Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5)http://www2.prr5.mpf.gov.br

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