terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Vereador Peron pode perder o mandato

peronvalferNavegando e pesquisando encontrei algo na internet, o suplente de vereador e atual Secretario de Esporte Válfer está como requerente em uma ação contra o vereador Peron, com o Processo onde pede a Perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária – Cargo – Vereador – Pedido de Tutela Antecipada – Pedido de Cassação. Processo PET 33088.

O veredor Peron foi eleito pelo PSDB e segundo o site filiaweb, no dia 03 de Outubro o registro do vereador no PSDB foi cancelado e ainda segundo o mesmo site filiaweb o vereador foi filiado ao PSD no dia 06 de Outubro.

Vale lembrar que o prazo dado pelo TSE para o filiados do PSD era até o dia 07 de outubro.

Válfer sendo o Suplente entrou com o processo, agora é aguardar o julgamento da jutiça e ver o resultado.

Um comentário:

  1. O termo fidelidade partidária refere-se à resolução Nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a troca indiscriminada de partido. Segundo a resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
    Pela resolução os casos que não são puníveis com perda do mandato são: a incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e; grave discriminação pessoal.

    Estou no PSD criado em 27 de setembro de 2011, me desfilei do PSDB no dia 03 de outubro (prazo legal pela Lei) às 9:45 da manhã e me filiei no PSD no dia 03 às 10:00 da manhã, portanto tudo foi feito de acordo com a Lei, o problema é que o colega Walfer não sabe Perder. Hehehe...

    Peron

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